
Segundo o projecto de diploma, os educadores de infância e os professores do Básico e do Secundário que pretendam leccionar em mais do que um estabelecimento de ensino podem continuar a fazê-lo, embora restringidos a um limite de seis horas semanais - actualmente o limite é de dez - em relação ao seu horário lectivo principal.
Caso o professor já beneficie de uma redução da componente lectiva (em virtude da idade ou tempo de serviço - 79), o limite será ainda menor, escreve hoje o jornal Público. O mesmo acontece se o docente estiver envolvido em actividades de formação profissional em centros do Instituto de Emprego: neste caso, a acumulação permitida baixa para as quatro horas semanais.
As restrições às acumulações decididas pela tutela - cujo diploma está a ser ultimado - pretendem dar mais oportunidades aos candidatos à docência no desemprego, por um lado, e estabelecer regras mais transparentes, nomeadamente com o aumento do tipo de situações consideradas incompatíveis, por outro.
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